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O que é CETESB ?

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CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo 

é a agência do governo do estado de São Paulo, Brasil, responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.

Em 50 anos de existência, a CETESB tornou-se um dos 16 centros de referência da Organização das Nações Unidas – ONU para questões ambientais, atuando em estreita colaboração com os 184 países que integram esse organismo internacional. Tornou-se, também, uma das cinco instituições mundiais da Organização Mundial de Saúde – OMS para questões de abastecimento de água e saneamento, além de órgão de referência e consultoria do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, para questões ligadas a resíduos perigosos na América Latina.

 

 

Licença ambiental da CETESB

A licença ambiental é ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

 

 

O que é licenciamento ambiental?

É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza a acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas.

 

Quais os tipos de licença?

A licença ambiental é concedida em etapas. Dependendo da atividade, o empreendedor
obtém primeiramente a Licença Prévia, em separado da Licença de Instalação. Para a maioria das atividades, as Licenças Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.

 

 

 

Licença Prévia – LP – É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.​​​​​​​

 

Licença de Instalação – É a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.​​​​​​​

 

Licença de Operação – É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação.

Poderá ser emitida Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de validade​​​​​​​ não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte for necessário para testar a eficiência ​​​​​​​dos sistemas de controle de poluição ambiental.

 

Lei: Numero 1.817 de 27 de Outubro de 1.978. ​​​​​​​Penalidade: Multa de 50 a 500 UFESP e fechamento do estabelecimento.​​​​​​​

 

Para maiores informações entre em contato conosco 011 99177-0920